Agora os motoristas das categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico para renovarem a habilitação. Essa medida estava suspensa em todo o Estado de São Paulo por causa de uma liminar. Mas uma decisão da Justiça Federal derrubou essa liminar.
Entre as obrigações do motorista, agora está a de fazer o exame. Ele detecta se nos últimos três meses, a pessoa usou alguma substância que comprometesse a capacidade de direção, como drogas, por exemplo. “Eu acho muito importante, porque tem muito acidente provocado por uso de droga. Tem muito caminhoneiro acaba usando droga pra ficar acordado”, disse o produtor rural Abílio José Cardoso.
A lei federal é do ano passado, mas entrou em vigor em março desse ano, em todo o País. No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade estava suspensa por liminar, que foi derrubada. Por isso, a regra está valendo. O controlador de pátio Luiz Daniel da Silva estava terminando as aulas para a mudança de categoria na habilitação, de B para D. Agora, terá um gasto a mais. “Se é preciso, tem que pagar”, disse.
O exame só pode ser feito nos laboratórios credenciados, e o preço varia de R$ 295 a R$ 380. As auto escolas não podem fazer a indicação. “O condutor que quiser renovar ou mudar a categoria, deve procurar no site do Denatran as clínicas credenciadas para fazer o exame. Não podemos indicar as clínicas” explicou o diretor de auto escola Sérgio Luiz de Miranda.
Se o motorista for reprovado no exame toxicológico terá que esperar três meses para refazer. O instrutor de auto escola Emerson Gonçalves até concorda com a lei, mas acredita que falta fiscalização nas estradas. “O candidato pode não usar e passar no exame, mas no dia a dia usar um entorpecente para ficar acordado em longas viagens. Então tem que ter fiscalização na rodovia para evitar acidente”, disse. As informações estão disponíveis no site do Denatran.